Avaliação Especial de Desempenho Estágio Probatório É dever do servidor tomar conhecimento sobre o Sistema de Avaliação Especial de Desempenho quanto às suas responsabilidades, aplicações e prazos previstos, bem como comparecer, quando convocado, para tomar ciência do resultado de sua avaliação. O que é? É o período de 3 (três) anos de exercício do servidor no cargo efetivo para o qual foi nomeado, em virtude de concurso público, durante o qual serão aferidas sua aptidão e capacidade para o desempenho das funções inerentes ao cargo ocupado na Administração Direta, Autárquica e Fundacional. Qual o objetivo da avaliação? A avaliação especial de desempenho serve para aferir, durante o estágio probatório, a conveniência ou não, da confirmação do servidor no cargo, mediante a apuração dos seguintes critérios: pontualidade; assiduidade; disciplina; responsabilidade; produtividade; ética. Quando o servidor terá estabilidade no cargo? Quando, decorridas as três avaliações anuais, no período de 3 (três) anos de exercício do servidor no cargo de provimento efetivo para o qual foi nomeado, o servidor obtiver a soma total igual ou superior a 180 (cento e oitenta) pontos e for considerado apto na avaliação final. OBS. Com exceção dos casos especiais previstos no decreto referente. Quem avaliará? O responsável direto pela orientação e supervisão das atividades do servidor, ou seja, sua chefia imediata, respaldado pela chefia mediata, sempre assessorada da comissão setorial de cada órgão ou entidade. A avaliação do estágio probatório é obrigatória? É obrigatória para todos os servidores habilitados em concurso público e investidos em cargo efetivo. Caso o servidor não atingir o número mínimo de pontos será exonerado? Se o servidor não atingir a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos em uma das avaliações periódicas, ele será encaminhado a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) da Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão (Seplag), para inclusão em programas de treinamentos disponíveis. Decorrida as 03 avaliações, se ainda assim o servidor não obtiver a soma total igual ou superior a 180 (cento e oitenta) pontos e for considerado inapto este poderá interpor recurso após ser notificado do resultado, antes da sua exoneração do cargo.
LINK PARA DOWNLOAD DOS DECRETOS E PORTARIAS
Dom 09-11-2017 Portaria Nº509-2017 Instrução Normativa Nº007-2017 Estágio Probatório
Dom 26-09-2017 Decreto 28.668-2017 Estágio Probatório Republicação
Dom 22 a 24-07-2017 Decreto 28.668-2017 Estágio Probatório
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